Jundiá/RN: Prefeitura publica decreto que dispõe sobre a utilização de máscaras faciais.
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Imagem: Divulgação/Prefeitura Municipal de Jundiá-RN.) |
Art. 2º - É obrigatório o uso, por todos os envolvidos, de máscara facial nas seguintes situações:
I - atendimento ao público em todos os estabelecimentos com funcionamento autorizado;
II - utilização de meios de transporte público de passageiros;
III - desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados, nos setores público e privado;
Art. 3º- Os órgãos da Administração pública municipal orientarão a população quanto à importância do uso das máscaras faciais conforme previsto neste Decreto.
Art. 4º - O descumprimento do disposto no artigo 2º deste Decreto sujeita os infratores às penalidades previstas na legislação em vigor.
Para mais informações acesse o site da Prefeitura Municipal de Jundiá/RN, clique AQUI!
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