Prefeito Municipal de Jundiá/RN prorroga até dia 24 de abril a validade do Decreto 005/2020.
Do Jundiá Notícias
Jundiá/RN - O Decreto 005/2020 de 19 de março de 2020 que "Dispõe Dispõe sobre medidas de prevenção relativas ao COVID-19
no Município de Jundiá, e dá outras providências" foi prorrogado em um novo decreto.
(Imagem: Uma das principais recomendações é que as pessoas fiquem em casa/Divulgação/Secretaria Municipal de Saúde de Jundiá-RN/Prefeitura Municipal de Jundiá-RN.)
Em novo Decreto, as medidas tomadas no município de Jundiá/RN foram prorrogadas até 24 de abril de 2020. O Decreto 006/2020 de 03 de abril de 2020, "Consolida as medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavís (COVID-19) no âmbito do Município de Jundiá e dá outras providências."
O Decreto 005/2020 tem algumas medidas de prevenção relativas ao COVID-19.
Confiram:
1. Ficam suspensas, no âmbito do Município de Jundiá/RN, as atividades educacionais em todos os cursos, escolas da rede de ensino pública, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
2. Fica suspensa, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a autorização para a realização de eventos coletivos, que impliquem em aglomerações de pessoas para público igual ou superior a 50 (cinquenta) pessoas, realizados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta, indireta, privados, com ou sem fins lucrativos, podendo ser prorrogado por igual período, caso haja mudança do cenário epidemiológico que justifique tal medida, com possibilidade de revisão a qualquer tempo
3. Os Órgãos da Administração Pública e os estabelecimentos privados deverão providenciar o aumento da frequência de limpeza dos banheiros, corrimãos, portas, maçanetas e móveis dos ambientes comuns, além de providenciar a disponibilização de álcool em gel nas áreas de circulação.
4. Os bares e restaurantes deverão observar, sempre que possível, na organização de suas mesas, a distância mínima de 2 (dois) metros entre elas.
5. As Unidades de Pronto Atendimento Municipais, durante o período de vigência da Emergência de Saúde deverão garantir o funcionamento dos serviços de urgência e emergência, sem restrição de qualquer natureza.
6. Os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal deverão organizar campanhas de conscientização dos riscos e das medidas de prevenção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), observadas as informações e diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
7. Fica suspensa a realização de quaisquer viagens a serviço programadas enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), devendo os casos urgentes serem decididos pelo Prefeito.
8. Qualquer servidor público que se enquadre em grupo de risco (idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas pré-existentes e/ou que tenham recomendação médica para tanto) deverá passar a exercer suas atividades laborais em regime de tele trabalho, ficando a chefia imediata responsável pela adoção das medidas necessárias a viabilização desta orientação.
9. O atendimento no âmbito dos prédios públicos da Prefeitura Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado, deverá ser realizado por meios digitais (aplicativos de mensagens eletrônicas, correio eletrônico, telefone n° 98831-7837, etc), inclusive para os protocolos, cuja administração deverá disponibilizar o correio eletrônico para envio de documentos. ( contato@jundia.rn.gov.br )
10. Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços, insumos de saúde e quaisquer outros destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata este Decreto.
Para mais informações, acesse o site da Prefeitura Municipal de Jundiá/RN, clique AQUI!
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Decreto do Prefeito Municipal de Jundiá/RN dispõe sobre medidas de prevenção relativas ao COVID-19.
Feira livre de Jundiá/RN é suspensa por causa do coronavírus.
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(Imagem: Uma das principais recomendações é que as pessoas fiquem em casa/Divulgação/Secretaria Municipal de Saúde de Jundiá-RN/Prefeitura Municipal de Jundiá-RN.)
Em novo Decreto, as medidas tomadas no município de Jundiá/RN foram prorrogadas até 24 de abril de 2020. O Decreto 006/2020 de 03 de abril de 2020, "Consolida as medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavís (COVID-19) no âmbito do Município de Jundiá e dá outras providências."
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1. Ficam suspensas, no âmbito do Município de Jundiá/RN, as atividades educacionais em todos os cursos, escolas da rede de ensino pública, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
2. Fica suspensa, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a autorização para a realização de eventos coletivos, que impliquem em aglomerações de pessoas para público igual ou superior a 50 (cinquenta) pessoas, realizados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta, indireta, privados, com ou sem fins lucrativos, podendo ser prorrogado por igual período, caso haja mudança do cenário epidemiológico que justifique tal medida, com possibilidade de revisão a qualquer tempo
3. Os Órgãos da Administração Pública e os estabelecimentos privados deverão providenciar o aumento da frequência de limpeza dos banheiros, corrimãos, portas, maçanetas e móveis dos ambientes comuns, além de providenciar a disponibilização de álcool em gel nas áreas de circulação.
4. Os bares e restaurantes deverão observar, sempre que possível, na organização de suas mesas, a distância mínima de 2 (dois) metros entre elas.
5. As Unidades de Pronto Atendimento Municipais, durante o período de vigência da Emergência de Saúde deverão garantir o funcionamento dos serviços de urgência e emergência, sem restrição de qualquer natureza.
6. Os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal deverão organizar campanhas de conscientização dos riscos e das medidas de prevenção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), observadas as informações e diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
7. Fica suspensa a realização de quaisquer viagens a serviço programadas enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), devendo os casos urgentes serem decididos pelo Prefeito.
8. Qualquer servidor público que se enquadre em grupo de risco (idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas pré-existentes e/ou que tenham recomendação médica para tanto) deverá passar a exercer suas atividades laborais em regime de tele trabalho, ficando a chefia imediata responsável pela adoção das medidas necessárias a viabilização desta orientação.
9. O atendimento no âmbito dos prédios públicos da Prefeitura Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado, deverá ser realizado por meios digitais (aplicativos de mensagens eletrônicas, correio eletrônico, telefone n° 98831-7837, etc), inclusive para os protocolos, cuja administração deverá disponibilizar o correio eletrônico para envio de documentos. ( contato@jundia.rn.gov.br )
10. Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços, insumos de saúde e quaisquer outros destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata este Decreto.
Para mais informações, acesse o site da Prefeitura Municipal de Jundiá/RN, clique AQUI!
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